Documentos necessários na venda de um imóvel

“Já decidi! Vou vender a minha casa. Onde tenho a papelada? Será que tenho tudo?”

 

Escrevo-vos este artigo para vos dizer quais são os documentos necessários para vender (ou arrendar) um imóvel. Aproveito também para vos explicar o que são, para que servem e onde os podemos obter:

Depois de tomada a decisão de transaccionar um imóvel, é altura de reunir a documentação necessária para que se possa estar preparado para o negócio.

  • Caderneta Predial Urbana e rústica

A caderneta predial urbana é um documento de identificação do imóvel. Nele constam dados importantíssimos do prédio como a identificação (distrito, concelho, freguesia e artigo matricial), a localização (morada e confrontações), a descrição (regime de propriedade, nº de pisos, afectações, tipologia), as áreas, o cálculo do VPT (Valor Patrimonial Tributário) e os titulares. É um documento emitido pela AT (Autoridade Tributária) e obtém-se na repartição de finanças local, ou on-line, através do portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/), onde é gratuito.

 

  • Certidão de Teor do Registo Predial

A certidão de teor do registo predial obtém-se em qualquer conservatória do registo predial ou on-line, através do registo predial on-line (https://www.predialonline.pt/). É o documento onde podemos consultar o historial do imóvel – a constituição, todos os registos, e registos pendentes. É também onde se verificam possíveis penhoras, hipotecas, usufrutos, ou outros registos que façam parte da situação jurídica do imóvel.

 

  • Licença de Utilização

É uma declaração emitida pela câmara municipal que certifica o tipo de uso a que o imóvel se destina (habitação, comércio, industria, …), isto é, no caso do segmento residencial, esta é a certidão que garante que o imóvel tem as condições necessárias para habitação. Passou a ser obrigatória, com o RGEU (Regulamento Geral das Edificações) em 1951, pelo que imóveis anteriores a essa data estão isentos da mesma, desde que não tenham sido alvo de reconstruções ou obras de ampliação. Obtém-se nos serviços administrativos do urbanismo da câmara municipal.

 

  • Certificado Energético

O certificado energético é o documento que atribui uma classe energética ao imóvel: Do F ao A, sendo o A o mais eficiente e o F o menos eficiente. Permite ao consumidor verificar a eficiência energética do imóvel, bem como as melhorias que podiam ser realizadas para tornar o imóvel mais eficiente. Com o decreto de lei 108/2013 de 20 de Agosto passou a ser obrigatório e a falta do mesmo, ate na publicidade, na venda ou arrendamento pode gerar multas avultadas. Tem que ser elaborado por um perito qualificado e é entregue no formato PDF.

Pode obter mais informação em https://www.sce.pt/certificacao-energetica-de-edificios-3/consumidores/

 

  • Ficha Técnica da Habitação e certidão de depósito na Camâra Municipal

A ficha técnica da habitação é um documento que descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fim habitacional e é obrigatória para todos os imóveis cuja licença de utilização seja posterior a 30 de Março de 2004 (Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março) e a sua elaboração é da responsabilidade do promotor imobiliário. À data da escritura a responsabilidade de a entregar ao comprador é do promotor imobiliário no caso de um imóvel novo e do vendedor, no caso de um imóvel em segunda mão. O promotor imobiliário é ainda obrigado a depositar uma cópia da ficha técnica da habitação na câmara municipal que pode ser pedida com a certidão de depósito, nos serviços de urbanismo da câmara municipal.

 

  • Identificação dos vendedores

Deixei este documento para último pois, de todos, é o único a que damos uso com frequência. No caso de particulares, os cartões de cidadão são obrigatórios e têm de estar válidos, no caso de o proprietário do imóvel ser uma empresa, será necessária a certidão permanente comercial e o registo de beneficiário efectivo.

Poderão também, em alguns casos, ser necessários assentos de nascimento, óbito, ou casamento, consoante quem está a vender e em que situação foi adquirido o imóvel.

 

Espero que este artigo vos tenha esclarecido algumas dúvidas que pudessem ter no que toca a este assunto,

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